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TERMO INTERNO PARA FINS DE UTILIZAÇÃO DOS QUIOSQUES
Cláusula I – As reservas de quiosque para sábados, domingos e feriados serão aceitas a partir da segundafeira imediatamente anterior, podendo-se, porém, fazer reservas com 15 ( quinze ) dias de antecedência para os demais dias da semana, sendo permitido a entrada de 10 (dez) não sócios, residentes na cidade de Araras, mediante senha retirada antecipadamente na Secretaria do Clube. Os não sócios residentes em outras cidades deverão ser apresentados pelos sócios titulares, no devido livro visitantes;
Cláusula II – A reserva deverá ser feita na Secretaria , mediante depósito de caução de 07 (sete) mensalidades plenas, através de cheque renovável a cada reserva; Parágrafo primeiro – A não utilização do quiosque implicará em perda a favor do Clube no valor da caução a titulo de indenização. O Clube somente aceitará desistência até 24 ( vinte e quatro) horas antes do dia reservado; Parágrafo segundo – o cheque caução somente será devolvido após 04 (quatro) dias úteis para inspeção do local, como também, análise de ocorrências, a qual será efetuada por um funcionário.
Cláusula III – Para cada quiosque será permitido o estacionamento de apenas 04 (quatro) veículos, os excedentes deverão procurar vagas no outro estacionamento e, o horário permitido para permanência nos quiosques é até às 22.00 horas de segunda a sexta-feira, e até as 20:00 horas de sábados, domingos e feriados, após esses horários, será desligado a energia elétrica;
Cláusula IV – O Carrinho do Clube, destinado ao transporte de mercadorias, deverá ser devolvido com a maior brevidade possível ao porteiro, para que outros associados também sejam atendidos;
Cláusula V – No recinto dos quiosques não serão permitidas atividades como : andar de bicicleta, bater bolas e outros jogos;
Cláusula VI – a utilização de aparelhos eletrônicos (áudio e vídeo) ou execução de instrumento é permitida desde que não prejudique o bem estar dos vizinhos de quiosque. Antes de ligar aparelhos, certifique-se da voltagem do mesmo e da tomada elétrica;
Cláusula VII – Estará à disposição dos usuários tambores próprios para gelo e para lixo, use-os corretamente;
Cláusula VIII – Não é permitida a utilização do campo de futebol para bater bola, sendo a responsabilidade única e exclusiva do associado que fez a reserva do quiosque, qualquer mau procedimento, sujeitando-se na perda do cheque caução.
Cláusula IX – É proibido o convidado do associado sair do recinto dos quiosques sem devida autorização da portaria ou taxa de frequência;
Cláusula X – Os casos omissos no presente regimento sertão solucionados com base nas disposições estatutárias;
Cláusula XI – A não observância das normas estatutárias pelo associado responsável pela reserva dos quiosques, com relação à conduta e disciplinas das pessoas convidadas e não associados causando problemas no Clube ou fazendo uso de dependências sem a autorização da Administração, implicará na perda da caução em favor da Associação, como cláusula penal e eventual indenização penal e eventual por perdas e danos, para reparar a responsabilidade não obedecida pelo associado responsável, sem direito de reclamar devolução, cujo título fica vinculado ao presente termo, podendo ser levado à compensação ou executado judicialmente, sem prejuízo de respondes por processo disciplinar interno. Parágrafo único – O associado responsável ao assinar o presente ermo etá ciente da sua responsabilidade e responderá pela conduta e atitude dos não associados convidados em adentrar no recinto do Clube, não podendo alegar ignorância.